TERMOS E CONDIÇÕES PARA OS SERVIÇOS IDEALISTA

Estes são os Termos e Condições para todos os CLIENTES ATRIBUÍDOS PARA OS SERVIÇOS IDEALISTA (Cliente C), prestados por LAP IMAGEM, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, UNIPESSOAL LDA., NIF 515362174 (Empresa A), para a IDEALISTA – SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA., NIF 513131434 (Empresa B). A Empresa B atribui o Cliente C à Empresa A para a prestação de serviços de Fotografia, Virtual Tour, 3D e Vídeo Profissional (Serviços Multimídia), contratados por Empresas Imobiliárias e outros (Cliente C) à Empresa B. Para garantir a melhor qualidade, brevidade e segurança dos serviços, a Empresa A, responsável pelos “Serviços Multimídia” acima mencionados, solicita que sejam seguidas as seguintes normas:

  1. Solicitação dos Serviços: As Imobiliárias são responsáveis por solicitar os Serviços IDEALISTA na plataforma online: https://leandroguerreiro.pt/idealista, respeitando todas as informações relativas a datas e horários disponíveis por Distrito e Localidade, presentes na Plataforma, assim como os termos e condições aqui estabelecidos.

  2. Cancelamento e Alteração de Agendamento: Após a confirmação da solicitação de serviço, é possível cancelar ou alterar o agendamento com no máximo 24 horas de antecedência da data do serviço. Serviços cancelados no mesmo dia útil serão contabilizados como executados, mesmo que não realizados.

  3. Acompanhamento dos Serviços: Todos os serviços devem ser acompanhados pelo consultor imobiliário responsável ou pessoa designada no formulário de solicitação de serviço, devendo este observar os seguintes pré-requisitos:

    1. Organização do Imóvel para captura de imagem.
    2. Garantir as condições de higiene e segurança do imóvel (interior e exterior) para a execução da reportagem de imagem.
    3. Cumprir rigorosamente todas as normas Covid impostas pelo Governo Português até a data.
    4. Garantir que, se o imóvel estiver habitado, as pessoas não transitem durante a execução do serviço.
    5. Garantir que os animais de estimação no imóvel (interior ou exterior) estejam fechados em uma divisão ou devidamente contidos.
  4. Informações Adicionais:

    1. Informar, antes da reportagem, se o imóvel possui luz artificial instalada e em funcionamento.
    2. Informar quais divisões do imóvel não devem ser fotografadas.
    3. Informar se a parte exterior do imóvel requer ou não reportagem.

Se as normas acima mencionadas nos pontos 1 a 6 não forem cumpridas, a Empresa A, representada pelo Repórter de Imagem no local, pode recusar a execução do trabalho ou interrompê-lo durante a reportagem, sendo o trabalho contabilizado pela Empresa B como executado, mas sem condições adequadas para a execução do serviço.

  1. Segurança de Material, Equipamentos e Danos: A Empresa A é responsável por disponibilizar os equipamentos de captura de imagem no local da reportagem para a execução do trabalho agendado pelo Cliente C. A Empresa A é responsável pelo manuseio e segurança dos equipamentos e, por motivos meteorológicos, pode decidir não executar a captura de espaços exteriores. Em caso de dano aos equipamentos por acidente de trabalho ou outra causa, a Empresa A assegura sua substituição e reparação. Se houver danos aos equipamentos fotográficos por terceiros dentro do imóvel (interior e exterior), a responsabilidade de substituição e reparação será do Cliente C, levando em consideração o valor da reparação e o valor do aluguel diário do equipamento até sua reparação. A preservação do espaço imobiliário é responsabilidade da Empresa A, representada pelo Repórter de Imagem no local, garantindo a preservação do mesmo conforme a apresentação original na chegada ao imóvel ou início da reportagem. Se ocorrer algum acidente por falta de atenção do Repórter da Empresa A, ou se algum objeto ou equipamento do imóvel for danificado, a Empresa A assumirá as responsabilidades. Se os danos forem causados por terceiros, a responsabilidade será deles, não da Empresa A.

  2. Roubos e Extravios: A Empresa A não se responsabiliza por qualquer roubo ou extravio dentro dos imóveis. Caso haja suspeita de roubo ou extravio durante a reportagem de imagem, as entidades competentes devem ser contatadas para apurar os fatos.6

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